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Publicação em «Diário da República» da Lei n.º 119/2019.

Com a publicação em «Diário da República» da Lei n.º 119/2019, foi alterado o prazo para comunicação das faturas, através do envio do ficheiro SAF-T.

O envio do SAF-T foi alterado para o dia 12. Desta forma, as faturas emitidas em setembro já deverão ser comunicadas até ao dia 12 de outubro.