- A minha empresa tem um projeto aprovado no Portugal 2020, mas neste momento deixei de ter condições para avançar. O que devo fazer?
No contexto das medidas já adotadas, o empresário pode proceder à reconfiguração do projeto e solicitar alterações/ajustamentos aos investimentos, à calendarização e às metas aprovadas (indicadores de realização, criação de postos de trabalho, volume de negócios nacional e internacional, valor acrescentado bruto). Estes ajustamentos ocorrerão sem penalizações, evidenciados os impactos negativos decorrentes da COVID-19 para a empresa beneficiária. Caso a empresa não pretenda realizar o projeto poderá apresentar desistência do mesmo podendo candidatar-se posteriormente a um novo concurso. - Estou a meio da execução de um projeto Portugal 2020 e não tenho condições para continuar da forma prevista. O que devo fazer?
Pode solicitar alterações ao investimento, ao calendário de execução e às metas contratadas (indicadores de realização, criação de postos de trabalho, volume de negócios nacional e internacional, valor acrescentado bruto), a que se propôs e que não conseguirá cumprir devido aos impactos negativos da COVID-19 na economia.
As ações adiadas e canceladas que foram suportadas pelo promotor, nomeadamente com deslocações internacionais e formações, desde que o promotor comprove o cancelamento das mesmas por parte da organização, são elegíveis para reembolso (deduzidas de eventuais indemnizações).
Os pedidos de reprogramação devem ser efetuados pelas empresas no Balcão 2020/PAS, acompanhados de fundamentação relativa às alterações solicitadas e da documentação relevante. Nestes pedidos, devem ficar evidenciados os impactos negativos decorrentes da COVID-19 para a empresa beneficiária, que justificam os ajustamentos solicitados.
Será concedida a flexibilidade necessária para que o beneficiário possa regressar à situação prevalecente antes da ocorrência dos impactos negativos. - Terminei o meu projeto PT2020 mas agora deixei de ter condições para reembolsar os incentivos. O que devo fazer?
As prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 de incentivos reembolsáveis serão diferidas por 12 meses, sem encargos de juros ou outra penalidade. Este diferimento aplica-se também às prestações
vincendas relativas a planos de regularização estabelecidos aquando do encerramento dos projetos destes programas. O deferimento será automático, não havendo necessidade de qualquer pedido e será comunicado individualmente às empresas pelos Organismos Intermédios. - Tenho um bom projeto para candidatar aos novos concursos, mas tenho receio do contexto atual. O que devo fazer?
Deve tentar ser o mais realista possível nos investimentos que pretende fazer e nas metas que prevê atingir com as condições de mercado que se preveem, tentando ajustar essas metas de acordo com as novas condições do mercado. Salienta-se que as metas a atingir têm um horizonte temporal de dois anos após o período de investimento, ou seja, um projeto que decorra durante 24 meses entre 2020 e 2022, terá 2024 como ano de avaliação de metas. - O que devo fazer para beneficiar do diferimento de 12 meses nas prestações de incentivo reembolsável previsto na RCM 11-A/2020?
O diferimento de 12 meses a todas as prestações de Incentivo Reembolsável (contratuais ou objeto de faseamento de pagamento aprovado), com data de vencimento compreendida entre 13 de março de 2020 e 30 de setembro de 2020 é tácito, não sendo necessário qualquer pedido ou formalização por parte do promotor. - Tenho prestações de incentivo reembolsável por regularizar. Também se encontram abrangidas pelo diferimento previsto na RCM 11-A/2020?
Para se poder beneficiar do diferimento tácito de Incentivo Reembolsável previsto na RCM 11-A/2020 é necessário ter a situação regularizada. O diferimento aplica-se às prestações vincendas associadas a contratos em cumprimento ou com faseamento de pagamentos aprovados.
Caso não tenha a sua situação contratual regularizada, para projetos do Portugal 2020, sugere-se que coloque o seu pedido de regularização junto do Balcão 2020 do projeto.
